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Olá mestre, eu sou praticante de taekwondo e gostaria de fazer o curso de arbitragem mais eu nao sei como. Quais são os requisitos para fazer esse curso, estou em São Paulo.
Grato Edson
Gostaria de saber quais são os níveis dentro da arbitragem nacional e internacional do Taekwondo e quantas mulheres brasileiras arbitram em nivel nacional e internacional…
Parabens pela iniciativa do Blog…
Att
Gabriela
Boa tarde a nação TKD.
Antes de minha pergunta,parabéns pela iniciativa vejo que este espaço é muito completo e abrangente reunindo muita gente capaz do cenário TKD Brásil.
Estava revendo as regras e os combates internacionais e fiquei com uma dúvida em relação a utilização do “Kye-shi” e “SHI-GAN “,pois em muitas lutas alguns arbitros quando necessário aplicam o Kye-shi diretamente e em outros o SHI-GAN e posteriormente Kye-shi(Ex: atleta cai devido a lesão de combate.
Em resumo ,gostaria que me explicasse em quais situações cada gesto deve ser executado.
Grande abraço.
Jeison Souza. 1 DAN- FCTKD
Boa tarde Jeison Souza.
O termo Kalio, significa = parar a luta, e o cronômetro continua correndo.
O termo SHI-GAN, significa = parar o tempo e obviamente a luta, ou seja, parar o cronômetro.
O termo Kye-shin, significa = Tempo médico (1 minuto), ou seja, para a luta, cronômento e o atleta devera ser atendido pelo médico.
O mais normal dos acontecimentos é, o árbitro para o cronômentro (Shi-gan), avalia visualmente o atleta, caso haja necessidade de atendimento médico, ele declara a mesa marcadora (Kye-Shin) tempo médico. Mas pode acontecer de ele pedir o tempo médico direto, devido a gravidade da situação, até para que o atendimento seja realizado o mais rápido possivel, minimizando tempo de lesão e visando a proteção da integridade do atleta.
Forte Abraço.
Blog Arbitragem Taekwondo.
” Árbitros brasileiros da PATU. ”
Tenho algumas dúvidas e gostaria de contar com a colaboração de vocês :
a) qual a graduação destes arbitros Brasileiros na PATU ?
b) Mesmo sem Eu nunca ter sido arbitro no meu País ( regional/nacional ) Eu posso fazer o curso de arbitragem ?
c) se Eu for ao próximo evento da PATU posso fazer o curso e me tornar arbitro internacional também ?
d) Quais os pré-requisitos para fazer este curso de arbitro internacional na PATU ?
Obrigado pela atenção e um grande abraço !!!
P.R. Nunes
Bom dia!!
a) qual a graduação destes arbitros Brasileiros na PATU ?
R: . com relação a graduação dos árbitros, somente a federação que eles pertencem pode responder.
b) Mesmo sem Eu nunca ter sido arbitro no meu País ( regional/nacional ) Eu posso fazer o curso de arbitragem ?
R:. Não
c) se Eu for ao próximo evento da PATU posso fazer o curso e me tornar arbitro internacional também ?
R:. Não
d) Quais os pré-requisitos para fazer este curso de arbitro internacional na PATU ?
R:. Para o curso de arbitragem internacional tem que preencher os seguintes requisitos:
Mas caso ainda tenha mais alguma dúvida, a Comissão Nacional de Arbitragem, poderá lhe responder com exatidão.
Olá Mestre, estou na dúvida, na questão do cartão, alguns diz que ele volta para o técnico, exemplo: eu pedi no 1º ralde vidioplay, mais não estava certo, ele volta para mim no 2º ralde ou não, ou fica com o árbitro até o final de todos raldes. -Mestre carlos siqueira -4º dan Macau- RN
Bom dia, Ms Carlos Siqueira.
O Cartão representa um direito que o técnico tem. Se ele tiver razão na sua reclamação, ele continua de posse do cartão, caso contrário ele perde o cartão durante a luta.
Segue abaixo parte do regulamento de arbitragem.
ARTIGO 24 – ARBITRAGEM E SANÇÕES
3) Procedimento de revisão de Vídeo Imediata .
Equip. Blog Arbitragem Taekwondo
ola a todos gostaria de receber por email as novas regras de arbitragem
abraços
MESTRE MINHA DUVIDA. E QUE QUERO SABE SE E CERTO. TIRA 30% DE PAGAMENTO DO ARBITRO PELO FATO DELE NAO COMPARECER A UM TRENAMENTO POR MOTIVOS PARTICULARES. AGRADEÇO PELA SUA ATENÇOA.TENHA UM BOM FIM DE SEMANA
Desielle…
Ser árbitro de taekwondo no Brasil, hoje, não é uma profissão regulamentada. Quem trabalha com arbitragem, trabalha porque gosta, e acreditamos que não é pelo dinheiro. Então descontar algum tipo de pagamento, simplesmente não tem lógica, principalmente se o árbitro tiver um problema de ordem pessoal.
Aliás, todos temos direitos de faltar algum tipo de trabalho, treinamento, ensaio, etc..problemas pessoais todos nós temos, sejamos árbitros, atletas, técnicos…enfim.
A partir do momento, que regulamentar a profissão, ou se assina algum tipo de contrato, ou parceria, existem certamente algumas condições a serem cumpridas, compromisso é compromisso, mesmo assim dependendo do problema, a falta é inevitavel.
forte abraço
Blog Arbitragem Taekwondo
mestre
meu certificado da CBTKD esta com a data de que foi realizado no dia 19/12/2007 mais o certificado só foi assinado em 12/12/2008 pelo presidente yong ming kim ele ja avia renunciado a presidencia e eu não fui avaliado pela bancada avaliadora de meu estado entam por favor me retorne a esse e-mail pois eu quero ver isso pois estou querendo me registrar na federação fui falar com o presidente e ele me falou que o que foi feito estava errado entam me responde logo ai e me add no msn se possivel
elder_sobrinho@hotmail.com
Infelizmente, a solução para o seu problema só que pode dar é o mestre que te avaliou junto com a CBTKD.
Até porque não temos acesso a nenhum dado do exames e graduações da CBTKD.
Esperamos sinceramente que possa resolver da melhor maneira possivel.
Prezados,
Agradeço a atenção sobre minha duvida anterior e gostaria de mais um esclarecimento ainda sobre o agarramento/”clinch” e o levantamento do joelho.
Se for observado durante o combate que o adversário utilizou demasiadamente do recurso de “clinch” e de levantar o joelho e não foi punido adequadamente pelo arbitro :
1) Cabe entrar com recurso ? O recurso é valido para estes casos ?
2) Existe algum modelo de recurso ? poderia disponibilizar um modelo de recurso no site ?
3) Qual foi o valor estipulado para recurso nas etapas anteriore ? Vocês sabem os valores ?
Mais uma vez obrigado pela atenção de sempre.
Abraço,
Paulo Roberto
Caro Paulo Roberto
Cabe a você, como técnico chamar a atenção do árbitro central para o que esta ocorrendo. O recurso só será ” Validado”, se for comprovado o erro do árbitro, e que venha enterferir no resultado final da luta, caso contrário o árbitro deve ser punido.
Não existe modelo de recurso certo, o que existe e o procedimento correto, os valores são estipulados pelos organizadores da competição.
Segue aqui algumas orientações:
ARTIGO 24 – ARBITRAGEM E SANÇÕES
1. Composição do quadro de supervisão de competição.
1) Qualificação dos membros, o Comitê de Supervisão de Competição consiste em um Presidente e não mais que 06 membros.
O Comitê deve ter Presidente, Vice-Presidente ou membros dos comitês técnicos, Arbitragem, Competição, ou Educação, ou pessoas ou pessoa com experiência suficiente de TAEKWONDO e quem é recomendado pela presidência da WTF ou do Secretário-Geral.
2) O Delegado Técnico servirá como Presidente do Comitê Supervisor de Competição.
3) O presidente do Comitê Técnico da WTF servirá como Delegado Técnico nos Jogos Olímpicos e nos Campeonatos promovidos pela WTF(Mundiais Adulto e Junior, Mundial de Poomsae, Copa do Mundo por equipes). Na ausência do Presidente do Comitê Técnico da WTF, o Presidente da WTF deverá indicar o delegado Técnico para o Campeonato promovido pela WTF.
4)O Presidente deverá indicar o delegado Técnico e os membros do Comitê de Supervisão de Competição.
2. Responsabilidade.
1) O Comitê de Supervisão da Competição deve fazer correções de decisões injustas de acordo com sua decisão referente a protestos e aplicar ação disciplinar contra o oficial que cometeu a decisão injusta ou qualquer atitude ilegal e os resultados devendo ser enviados para a secretaria da WTF.
2) O Comitê de Supervisão da Competição deve avaliar a atuação de juízes e árbitros.
3) O Comitê de Supervisão de Competição ajudará o delegado Técnico em todo o gerenciamento da competição.
4) No caso de uma situação de revisão, em que um dos membros do Comitê de Supervisão de Competição é da mesma nacionalidade de um dos competidores será retirado e a decisão ficará para o comitê pertinente decidir sobre o “Vídeo Replay”.
5) O Comitê de Supervisão da Competição deve também ser intitulado Comitê Extraordinário de Disciplina durante a competição, com respeito a assuntos de gerenciamento da competição.
6) Cada comitê deverá ter 01(um) Júri de Revisão formado de um árbitro internacional com classificação “S”(especial) ou “1ª”(primeira) classe. O Júri de revisão deverá servir também como registrador da decisão do comitê pertinente. É de responsabilidade do Júri de Revisão, rever o replay da situação solicitada juntamente com um membro do Comitê de Supervisão da Competição e informar ao árbitro central a decisão.
3. Procedimento de protesto.
1) Caso haja uma objeção ao julgamento de um árbitro, um delegado oficial da equipe deve submeter um pedido para uma reavaliação da decisão (pedido de protesto) junto com depósito da quantia prescrita para o Comitê de Supervisão da Competição, dentro de 15 minutos após o fim do combate.
2) Deliberação da reavaliação deve ser feita excluindo os membros de mesma nacionalidade que o atleta em questão e a resolução sobre a deliberação deve ser tomada pela maioria.
3) Os membros do Comitê de Supervisão da Competição podem intimar os árbitros oficiais para a confirmação do acontecimento.
4) A resolução tomada pelo Comitê de Supervisão da Competição será final (definitiva) e nenhuma outra apelação será possível.
Procedimento de revisão de Vídeo Imediata
1)No caso de uma objeção a decisão do árbitro ou dos juízes do combate, o técnico pode fazer uma solicitação para o árbitro central por uma imediata revisão de vídeo.
2) Quando o técnico solicita, o árbitro central deve se aproximar dele e perguntar a razão pela qual esta solicitando a revisão de vídeo.
a. A razão de solicitação de revisão de vídeo inclui erro na aplicação das regras de competição e erros de efetivo julgamento de impacto de um golpe, rigidez de uma ação ou conduta, intenção, tempo em relação a uma ação de declaração ou área de impacto.
3) O árbitro central deverá requer ao Júri de Revisão o pronto atendimento da solicitação feita pelo técnico. Um membro do Comitê de Supervisão da Competição, que não deve ser da mesma nacionalidade do atleta, se houver um membro da mesma nacionalidade ele não deve participar do julgamento..
4) Depois da revisão de vídeo, o Júri de revisão informará ao Árbitro Central a decisão final. No caso onde o Júri de Revisão e o membro do Comitê de Supervisão de competição não chegarem a uma decisão, a decisão caberá ao Delegado Técnico.
5) A decisão do Júri de revisão deverá ser feita em no máximo 02(dois), contados a partir do momento em que é informado ao Júri de Revisão.
6) Cada técnico tem apenas 01(uma) solicitação por combate. Se a solicitação for atendida com sucesso, ou seja, a contestação estiver correta, o técnico deverá ter sua cota de 01(uma) solicitação devolvida para ser utilizada no mesmo combate.
7) No decorrer de um campeonato, não existe limite de solicitações que um técnico pode fazer. Contudo, um atleta tiver a solicitação de revisão de vídeo rejeitada por 03(três) vezes, este atleta perderá o direito de solicitar revisão de vídeo nos futuros combates.
8) A decisão do Júri de Revisão é final, nenhuma solicitação adicional será aceita durante nem depois da competição, com exceção de erros em que determinem o resultado do combate,.erros de cálculo na pontuação do combate e de identificação do atleta. Nestes casos, um protesto formal poderá ser submetido de acordo os procedimentos de protesto que constam no item 3 deste artigo.
9) Nos casos de sucesso na solicitação, o Comitê de Supervisão da Competição deverá investigar o combate ao final do dia da competição e entrar com uma sanção disciplinar para os juízes e árbitro, se for o caso.
10) Qualquer parte que receber uma decisão adversa poderá entrar com uma ação na Corte Arbitral do Esporte, como prescreve as Regras Olímpicas.
5. Aplicação da Sanção
1) O Presidente ou Secretário Geral da WTF (no caso de sua ausência, o delegado técnico) pode solicitar ao Comitê Extraordinário de Sanção para deliberar quando um desses atos for cometido por técnicos ou atleta.
a) Interferir na administração da competição.
b) Agitar os espectadores ou espalhar falsos rumores
2) Quando julgar razoável, o Comitê Extraordinário de Sanção deve deliberar sobre a matéria e aplicar ação disciplinar imediatamente. O resultado da deliberação deve ser anunciado ao público e reportado posteriormente à secretaria da WTF.
3) O Comitê Extraordinário de Sanção pode intimar a pessoa interessada para a confirmação do acontecimento.
Interpretação O Comitê de Supervisão da Competição deverá ser composto pelo menos por cinco membros eleitos e se composta por um número superior, será em número ímpar.
Explicação 1.
Excluir os membros de mesma nacionalidade: Se houver árbitros com a mesma nacionalidade de algum dos dois competidores envolvidos, estes devem ser temporariamente excluídos da comissão. Em todos os casos o número de elementos deve ser ímpar. Se for o presidente que se encontre nesta situação deverá ser eleito um presidente temporário pelos membros restantes.
Explicação 2.
O Presidente do Comitê de Supervisão da Competição pode recomendar que o Delegado Técnico substitua um árbitro. O Delegado Técnico instruirá o Chefe da arbitragem a substituir um ou mais árbitros a pedido do Presidente do Comitê de Supervisão da Competição.
Explicação 3
1) Procedimento de Protesto:
a) No caso de objeção ao resultado do combate fundada em uma conduta ocorrida durante o combate, o Chefe da Equipe ou Delegado Técnico da equipe do atleta terá 15(quinze) minutos, contato do término do combate, para formalizar o protesto por escrito juntamente com o pagamento de uma taxa de $200.00 (duzentos dólares), não devolvida em nenhuma hipótese, para o Comitê de Supervisão de Competição da WTF.
2) Solução de Conflitos
Os membros do Comitê de Supervisão da Competição serão requisitados para resolver qualquer conflito de interesse que a comissão que algum membro possa ter com uma das partes, devendo o membro se recusar a participar alegando conflito de
interesse para evitar uma impropriedade. Qualquer parte poderá levantar à questão de conflito de interesse a mesa de apreciação do protesto que decidirá o questionamento para verificar o conflito antes de saber o assunto. Qualquer país envolvido poderá desafiar um membro do Comitê de Supervisão de Competição antes do começo das deliberações. Depois do testemunho e discussão qualquer questionamento será nulo ou sem valor. Nenhum membro do Comitê de Supervisão de Competição poderá ouvir o protesto onde existe um conflito material de interesse. Se há discordância em se há um conflito material de interesse o Secretário Geral será quem decidirá sobre aquele assunto.
3) Todos os protestos serão aceitos pela Comitê de Supervisão da Competição, porém todo protesto deverá ser fundamentado dentro de fato concreto e nas Regras de competição da WTF, caso contrário será negado.
4) Conduta para se Verificar um protesto
a) Os membros do Comitê de Supervisão de Competição chamarão os árbitros para confirmar os fatos. O comitê permitirá que o treinador do atleta que protestou possa explicar em tempo determinado por eles o que ocorreu. Serão admitidas fitas de vídeo como evidência.
b) Um membro do país que protestou lhe será permitido fazer argumentações breves a favor do caso e para questionar os árbitros envolvidos no combate. Deve ser designado pelas partes o seu representante que será a única pessoa que poderá falar
salvo quando for arrolada outra como testemunha. Tal argumento e questionando pelas partes não excederão um total de quinze minutos para cada parte. O país respondente terá os mesmos privilégios.
c) Se necessário, o Comitê pode revisar a evidência material da decisão, como os registros escritos (placar final, pontuação total), como também os registros eletrônicos do combate que inclui a sinalização dos pontos e o videotape do combate.
d) Erros na determinação do resultado do combate, erro no calculo dos pontos do combate ou não identificação do competidor resultará na correção do resultado do combate.
e) Erros na aplicação das regras:
f) Erro no julgamento de fato: quando o Comitê decide que houve um erro claro de efetivo julgamento de impacto de um golpe, rigidez de uma ação ou conduta, intenção, tempo em relação a uma ação de declaração ou área de impacto, a decisão do
combate deve ser revista e o comitê poderá recomendar uma sanção para o árbitro que cometeu o erro.
g) Depois da deliberação da evidência apresentada, o Comitê deverá realizar uma votação decidindo pela maioria dos votos.
5) O Presidente da comissão informará publicamente a decisão da mesma e elaborará um relatório com o conteúdo de tal decisão, com suas respectivas justificativas, fundamentando assim a decisão tomada.
6. Dentro da WTF a decisão do Comitê será final.. Qualquer parte que receber uma decisão adversa poderá entrar com uma ação na Corte Arbitral do Esporte, como prescreve as Regras Olímpicas.
As mudanças no artigo 24, em particular a introdução do sistema de revisão de vídeo imediata, devem ser efetuadas, depois dos testes com o sistema não podendo ultrapassar a Copa do Mundo por Equipes, em junho de 2009.
Criado: 28 de maio de 1973
Revisado: 1º de outubro de 1977
Revisado: 23 de fevereiro de 1982
Revisado: 19 de outubro de 1983
Revisado: 1º de junho de 1986
Revisado: 7 de outubro de 1989
Revisado: 28 de outubro de 1991
Revisado: 17 de agosto de 1993
Revisado: 18 de novembro de 1997 (entrou em vigor em 1º de julho de 1998)
Revisado: 31 de outubro de 2001 (entrou em vigor em 1º de julho de 2002)
Revisado: 23 de setembro de 2003 (entrou em vigor em 4 de dezembro de 2003)
Revisado: 12 de abril de 2005 (impresso em 27 de abril de 2005)
Revisado em janeiro de 2009(ainda não impresso)
Tradução: Mestre Marcelo Rezende – Árbitro Internacional WTF 30 (Comissão Nacional de Arbitragem)
Tenho uma dúvida e gostaria de uma orientação para saber qual o procedimento legal e mais adequado para passarmos para os atletas.
Ocorre com freqüência nas competições que um determinado atleta, durante a luta, usa do artifício de ficar “clinchando” ou agarrando o adversário, o atleta acaba utilizando este artifício para retardar a luta, não combater, fugir da luta ou levar algum benefício utilizando este artifício.
Quando o arbitro central NÃO pune o atleta que agarra/”clincha” o que, o outro atleta, que está sendo agarrado pode fazer para acabar com este artifício ?
a) Ele pode jogar o atleta que está lhe agarrando no chão empurrando ele ?
b)Ele pode empurrar o indivíduo que está lhe agarrando ?
c) Ele pode jogar o atleta no chão sem empurrar, apenas com um giro de corpo ?
d) Qual seria uma técnica aceitável para sair deste agarramento ?
Agradeço a atenção e parabenizo este canal que foi criado para a nossa comunidade de praticantes de Taekwondo.
Abraço,
Paulo Roberto de Souza
3o. Dan
Caro Paulo Roberto
Realmente o que você nos relata acontece nas competições, o ideal é que o atleta que esta agarrando seja punido, mas nem sempre, dependendo do ângulo de visão do central fica claro esta situação. Vamos analisar conforme suas alternativas:
a) Ele pode jogar o atleta que está lhe agarrando no chão empurrando ele?
R. Não, porque ele estará cometendo também um ato proibido conforme as regras de arbitragem, podendo ser punido, com dedução de ponto (Gam Jeom)., por uma atitude ante-desportista.
b) Ele pode empurrar o indivíduo que está lhe agarrando?
R.Não. porque estará cometendo a mesma falta que ele. Se a sua força empregada para empurrar for maior que a dele, ele poderá usá-la como artifício jogando o corpo para trás, sinalizando que você é que esta empurrando. (nesse caso você será punido)
d)Qual seria uma técnica aceitável para sair deste agarramento ?
R. o ideial, seria que se mantivesse em clinch, sem perder o foco da luta, tentar mostrar para o árbitro a falta de combatividade do seu oponente deixando claro que ele é que esta segurando. Nesse caso a punição será para ele. Até porque o clinch se não tiver esgrima so poderá durar 5 segundos. Caso haja esgrima os atletas demonstram vontade de lutar e estão tentando se desvencilhar, caso um dos dois tente ficar segurando tem que ser penalizado isso não pode passar de 10 segundos.
Agradecemos por sua visita, e nos disponibilizamos a qualquer momento para tirar suas duvidas. Segue as dicas do que não se pode fazer durante a luta. Segundo as regras de competição da WTF..
Atos proibidos
Os atos a seguir devem ser classificados como atos proibidos e o KYONG-GO
deve ser declarado.
a. Ultrapassar a Linha Limite.
b. Fugir, dando ou virando as costas para o adversário
c. Cair propositalmente
d. Evitar a luta
e. Agarrar, segurar ou empurrar o adversário.
f. Atacar abaixo da cintura
g. Fingir ferimento (Simular lesão)
h. Cabeçada ou atacar com o joelho
i. Atacar a cara do adversário com as mãos
j. Comentários indesejáveis ou má conduta por parte do atleta ou técnico.
k. Bloquear com o joelho.
l. Inatividade para o combate
Os seguintes atos devem ser classificados como proibidos e denominados “GAMJEOM”
a. Atacar o adversário após o “KAL-YEO”
b. Atacar o adversário caído
c. Derrubar o adversário agarrando o pé em suspensão com o braço, ou mão, ou
ombro, ou empurrando o adversário com o braço ou mão ou ombro
d. Atacar intencionalmente a cara do adversário com a mão
e. Interromper o progresso da luta por parte do atleta ou técnico
f. Comentários ou comportamento violentos ou extremos por parte do técnico ou do
competidor
Equipe Blog Arbitragem Taekwondo
Gostaria de parabenizar a iniciativa de criar este espaço para as questões de arbitragem, porém pediria a todos os visitantes, moderadores e administradores deste espaço que se atenham as questões que irão contribuir para o crescimento do Taekwondo no Brasil.
Estou a disposição de atletas, Técnicos, árbitros e professores para sanar dúvidas sobre as mudanças ou questões com relação a arbitragem, mas peço a todos que evitem ficar usando este espaço para ofender ou atacar quem quer que seja, pois isto somente empobrecerá o portal.
A Comissão Nacional de Arbitragem irá trabalhar para melhorar o nosso Taekwondo Desportivo.
Muito Obrigado
Olá, primeiramente gostaria de parabenizar essa iniciativa de criar um blogSite de arbitragem.
Porem não acho legar ficar no anonimato. Acho que os idealizadores podem e devem mostar suas identidades, mesmo correndo risco de perseguição por parte da cúpula do tkd Nacional.
Quando se trata de um blog anonimo as palavras escritas não tem tanto valor, ainda que sim , incomodam muito !!! Pois a verdade dói.
Um grande abraço. e boa sorte nesta empreitada
Obrigado por sua visita ao nossso blog e muito obrigado pelo voto de confiança.
Estamos pronto para por a verdade, humildade e profissionalismo a disposição de todos, amigos ou não. Nossa intenção é divulgar nosso trabalho de forma coerênte, e acabar com esse estima que os árbitros de Taekwondo são amadores ou professores que não tem compromisso, muito pelo contrário, podemos nostrar a todos que somos tão profissionais quanto qualquer outro que se dispões a fazer seu trabalho corretamente.
Mais uma vez, obrigado.
Quanto ao nosso anominato, isso é só momentâneo, no momento certo todos saberão quem somos, mas por hora basta saber que somos um grupo forte e consolidado, estamos sempre trabalhando para o melhor, e somos contra a tudo que esta errado e que pode ser concertado, mas que ninguem se dispõe a fazer.
Queremos o melhor para todos, atletas, técnicos e admiradores, porque sem estes não há Taekwondo e o status de ESPORTE OLÍMPICO será apenas uma medalha velha guardada no fundo do baú (isso acho que ninguem quer!).
Estamos a sua disposição para ajudar no que for preciso.
Bom final de semana.