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Ladainha dos CREFs: Dirigentes continuam de joelhos para os Conselhos e subjugando professores e mestres.

O assunto já foi exaustivamente discutido na esfera do Poder Judiciário Federal, que já se manifestou diversas vezes, em suas seções regionais, e até mesmo na instância máxima, em Brasília. Todas as decisões, de forma unânime, decidiram pelo livre exercício desses profissionais, impedindo qualquer tipo de fiscalização por parte dos conselhos, tampouco exigir que tenham que frequentar cursos, para serem filiados como provisionados.

Mas, absurdamente, ainda hoje no taekwondo nacional tem gente que comunga com a ideia de que o professor de taekwondo sem curso de CREF deva ser preterido dos direitos inerentes ao conhecimento específico que é o da arte marcial. É impressionante a falta de noção e a comprovação de que muitos “mestres” são desprovidos de qualquer tipo discernimento, para entender e vislumbrar situação tão cristalina.

Entendo que alguns fazem por ignorância, mas outros o fazem por interesses próprios, caracterizando o que chamo de escambo moral, se locupletando de algo em seu benefício para prejudicar os demais. Fica parecendo o velho hábito da politicagem brasileira, onde se criam dificuldades, para se vender facilidades.
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CREF não atua mais nas Artes Marciais

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Significado prático de se possuir um “Profissional” do CREF.

Aos 15 anos três amigos começaram a treinar taekwondo. O mestre dos três os ensinou todas as técnicas da arte marcial, bem como a melhor forma de repassa-las aos novos alunos. Os três ingressaram juntos na faculdade. Cada qual escolheu um curso distinto. Um escolheu fazer Educação Física, o outro Administração e o terceiro Direito.

O que escolheu Educação Física, permaneceu treinando e encontrou uma academia para ensinar o taekwondo. Nos anos de faculdade treinou regularmente e ensinou taekwondo em alguns colégios. Aprendeu as bases de diversas modalidades esportivas e ao se formar, tinha uma visão bem mais ampliada dos esportes no geral.

O que optou pela Administração, fez seu curso regularmente. Todavia, dedicou-se inteiramente ao conhecimento do taekwondo.Viajou para diversos países do mundo e interagiu com mestres de diversas escolas de taekwondo. Passou a ensinar a modalidade, calcado em diversas experiências apreendidas.

O terceiro amigo, ao mesmo tempo em que estudava direito, mantinha seus treinamentos regulares, além de ensinar a modalidade em colégios e clubes. Era fascinado tanto por competição como pelo aperfeiçoamento das técnicas dos poomsaes. Ávido leitor, conhecia como ninguém a evolução técnica do taekwondo competitivo no mundo. Sabia como ensinar as técnicas de competição, bem como preparar técnica e taticamente um praticante interassado em competir. Desenvolvia todo o seu trabalho em parceria com preparadores físicos especialistas em treinamento desportivo.

O primeiro, formado em Educação Física, obviamente possuía CREF.

O segundo (administrador) era registrado em seu Conselho de Administração, obviamente não possuía CREF.

E o terceiro (advogado) tinha registro na OAB, por que teria CREF?

Se um aprendiz quisesse apenas praticar arte marcial, a quem você o indicaria?

Se um aprendiz quisesse tornar-se um grande campeão, a quem você o recomendaria? Continue lendo

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