CBTKD na mira.


A semana está agitada na Confederação Brasileira de Taekwondo, a situação não está nada boa e ao que tudo indica, é apenas o começo. Após a Assembléia Geral Extraordinária que afastou o Presidente Jung Roul Kim por 90 dias para uma auditoria e análise da atual gestão, tem início o que pode piorar ainda mais a situação da CBTKD:

A CBTKD tem as suas contas bloqueadas/penhoradas por determinação do Juiz.

Em que isso pode afetar? Ao que sabemos todo planejamento para a participação da Seleção Brasileira no Campeonato Pan-americano em dezembro próximo, no México, estava projetada na verba repassada pela Lei Piva, com este bloqueio/penhor fica comprometida não apenas a participação brasileira no Campeonato Pan-americano, como também todos os pagamentos como os feitos para a coordenação e supervisão técnica, técnicos, atletas, funcionários.


Processo nº: 2004.001.001417-9
Tipo do Movimento: Decisão
Descrição: 1- Tendo em vista a certidão de fls. 150, defiro a penhora on line de toda e qualquer conta corrente ou ativo financeiro existente em nome do executado até o limite do débito exequendo, observando-se que o comprovante da ordem de bloqueio, emitido pelo Bacen, em razão do convênio celebrado por este Egrégio Tribunal de Justiça, segue em anexo.

2- Aguarde-se a resposta das instituições financeiras, informando quanto ao bloqueio efetivo de algum numerário. Quando comprovado nos autos a penhora de valor suficiente para garantia da execução, será providenciada a transferência para conta do Banco do Brasil, a disposição do juízo, e determinada a liberação das demais contas eventualmente bloqueadas.

3- Apenas após a comprovação da penhora deverá ser intimado o executado para o oferecimento de impugnação, nos termos do artigo 475-J, §1º do CPC. 4- Intime-se.

É a decisão que foi publicada referente ao:
Processo No 0001312-67.2004.8.19.0001
2004.001.001417-9 –
Comarca da Capital – Cartório da 29ª Vara Cível
Endereço: Erasmo Braga   115   sala 309 B
Bairro: Castelo
Cidade: Rio de Janeiro
Ofício de Registro: 3º Ofício de Registro de Distribuição
Ação: Declaratória
Assunto: Defeito, Nulidade Ou Anulação / Ato Ou Negócio Jurídico
Classe: Procedimento Ordinário
Autor: YEO JIN KIM
Réu: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE TAEKWONDO
Advogado(s): MG057228  -  DEBORA AMARAL MOREIRA / RJ063765  -  MAURO JOSÉ CAVALCANTI MAKLUF

Em decisão judicial, a Liga Nacional de Taekwondo teve seu direito garantido, tanto em participação nos eventos como nas Assembléias (com direito a voto) da Confederação Brasileira de Taekwondo. Mas pelo que todos acompanharam, não foi o que aconteceu no recente 37º Campeonato Brasileiro de Taekwondo.

O mais curioso é que no dia 15 de dezembro de 2009, na Assembléia Geral quando Federações sob orientação e motivados por um dos representantes votaram contra a Liga Nacional, motivados novamente pelo mesmo representante juntamente com seus simpatizantes realizaram uma movimentação contra a participação da Liga Nacional de Taekwondo no 37º Campeonato Brasileiro, mas na recente Assembléia do dia 28 de setembro de 2010, mobilizada e convocada pelo mesmo, o voto da Liga Nacional que foi representada por um procurador e que foi a favor junto com a maioria, sim, foi aceito.

A pergunta que está no ar:
Para onde irão os R$ 100.000,00?

Para a Liga Nacional como indenização?

Mudanças também na Diretoria:
Já não fazem mais parte da diretoria da CBTKD o Diretor Técnico e o Diretor Financeiro.

Vamos aguardar os próximos acontecimentos. Estamos acompanhando e publicaremos as novidades para os nossos leitores. Resta a nós torcer para que tudo se resolva da melhor forma possível.

Disponível para consulta pública, clique aqui.

Mas porque? Muitos leitores devem estar se perguntando. Esta decisão deu-se pelo fato do descumprimento de uma intimação:

Mandato de Intimação

Mandato de Intimação

Fonte:Bang

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